Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    A instituição de ensino pode incluir seu nome no SERASA?

    A instituição não pode impedir que o aluno tenha acesso a seus direitos, no semestre ou ano letivo, sob a alegação de inadimplência.

    há 6 anos

    Não está conseguindo efetuar o pagamento das mensalidades do colégio/faculdade do seu filho, pode a instituição de ensino incluir seu nome no Serasa? Sim, o PROCON-PR entende que a prática de inclusão do nome do responsável legal no órgão supracitado não pode ser considerada ilegal, sendo assim, cabe a instituição de ensino optar pelo meio de cobrança que lhe for mais eficaz, seja o protesto, ação administrativa ou ação judicial.

    Contudo é de suma importância destacar os direitos que a lei 9.870/99 prevê, na qual a escola pode até recusar a rematrícula de alunos inadimplentes, mas não pode restringir as atividades pedagógicas do contrato em vigor.

    Por força de lei especial acima mencionada, o aluno pode terminar o ano letivo, mesmo inadimplente, ou seja, poderá ele realizar todas as atividades ofertadas dentro de seu plano de ensino.

    São consideradas práticas abusivas e proibidas quando por motivo de inadimplemento do responsável, a instituição de ensino optar em suspender o aluno de realizar provas escolares, a reter documentos escolares, sejam eles: histórico escolar, diploma, entre outros ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas, medidas estas quando tomadas concretizaria pleno constrangimento ilegal ao estudante.

    O atraso no pagamento das mensalidades caracterizam-se como descumprimento do contrato de prestação de serviços educacionais, regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) Lei 8.078/90 – contrato este firmado entre o responsável pelo aluno ou até mesmo ele próprio e a instituição de ensino, quando no momento da solicitação de matrícula.

    É de suma importância ainda deixar claro, que a dívida será devida e passível de execução judicial, caberá ao responsável pelo aluno procurar o órgão mais próximo de proteção e defesa do consumidor para negociar os valores devidos afim de evitar constrangimentos, e ainda acréscimos abusivos de juros moratórios e multa.

    Resta porém frisar que caso ocorra qualquer situação de constrangimento por parte da instituição de ensino, em razão da inadimplência, o consumidor poderá encaminhar denúncia ao órgão de proteção e defesa do consumidor (Procon) mais próximo de sua residência ou ainda ingressar em juízo com ação junto a Justiça Comum para ter os seus direitos tutelados.

    • Publicações1
    • Seguidores0
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações120
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-instituicao-de-ensino-pode-incluir-seu-nome-no-serasa/566996986

    Informações relacionadas

    Resolvvi Consumidor, Bacharel em Direito
    Artigoshá 3 anos

    Faculdade pode negativar nome? Entenda tudo sobre o assunto!

    Klerysson Wilker Feitosa Guedes, Bacharel em Direito
    Artigoshá 4 anos

    Escolas ou Faculdades podem negativar alunos(ou responsáveis financeiros?)

    Natália Santos, Advogado
    Modelosano passado

    Modelo ação de repetição de indébito

    Vinhas Advogados Associados, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Direitos do aluno inadimplente com a instituição de ensino

    Modelo de contrato de aluguel simples word para preencher - Atualizado

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)